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Peça orçamentária apresenta proposta mais conservadora com relação ao acréscimo de despesas e prioriza as ações que exigem continuidade e obras em andamento.
Foi protocolada nesta sexta (14) na Câmara Municipal de Uberaba a Lei Orçamentária Anual (LOA) – Exercício 2017. Com redução de valores abaixo das prioridades estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e permanecendo próximo das projeções de execução neste exercício, a LOA 2017 contem ações que foram repriorizadas e seus recursos remanejados, resultando na redução de valores. Segundo o Assessor Geral de Planejamento Orçamentário, Jorge Cardoso de Macedo, o Poder Executivo optou por uma proposta conservadora em relação a proposta apresentada. Pretende-se assim, possibilitar a execução das despesas primárias e atribuir valores para as despesas discricionárias de iniciativa do Poder Executivo.
A proposta orçamentária é de R$ 1.200.325.083,89 (Um bilhão, duzentos milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitenta e três reais e oitenta e nove centavos). “Estrategicamente, 2017 será ainda o período para elaboração do novo planejamento quadrienal, o que permitirá ao Poder Executivo redimensionar despesas e principalmente estratégias para aumento de receita como recuperação de crédito, incentivos fiscais e outras ações, que possibilitem a expansão da ação governamental frente ao cenário macroeconômico”, explicou Macedo.
Quanto aos recursos de obrigatoriedade constitucional para as áreas de Educação e Ações e Serviços em Saúde, constam recursos acima dos limites constitucionais de 25% e 15%, respectivamente. Em relação aos maiores volumes de recursos, a área de saúde compõe o maior montante, seguido pela área de educação, conforme descrito abaixo:
1. Saúde – R$ 271.359.786,99
2. Educação – R$ 217.537.981,61
3. Codau – R$ 192.873.069,11
4. Sesurb – R$ 99.645.098,97
5. Obras – R$ 84.589.197,71
6. Câmara Municipal – R$ 21.858.187,33
CMU - Ainda segundo o Assessor, o repasse ao Poder Legislativo não comporá mais o cálculo da receita de contribuição para custeio da Iluminação Pública, considerada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como receita de contribuição e não receita tributária, nos termos do decidido recentemente através de Consulta 932439 e 896391. De acordo com as informações, o Tribunal de Contas ainda emitiu entendimento de que a transferência do Fundeb feita ao Município também não integram o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais a que se refere o Artigo 29-A da Constituição da República.
“De forma geral estas decisões alteraram substancialmente o valor de repasse a partir do exercício de 2017, conforme já consta no projeto encaminhado a Câmara. Em contrapartida, estão devidamente previstos recursos para o Orçamento Impositivo, na ordem de 1,2% da receita corrente líquida, sendo 50% especificamente para Ações e Serviços em Saúde e o restante nas demais áreas”, finalizou.
Jorn. Keila Riceto
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