ACESSIBILIDADE
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A Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Fiscalização, publicou no Porta-Voz nº 1449, comunicado técnico esclarecendo a todos os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a funcionalidade do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
O DTE-SN está disponível desde o dia 15 de junho deste ano, na área pública do portal do Simples Nacional, em Comunicações, e no Portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo uma Caixa Postal que permite o envio de mensagens eletrônicas aos contribuintes optantes pelo regime, sendo dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal.
Conforme a Lei Complementar nº. 123/2006, todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN. O aplicativo não se presta a receber mensagens e documentos de contribuintes.
O Manual destinado ao contribuinte está disponível no https://goo.gl/jas7Jd O aplicativo pode ser acessado no endereço https://goo.gl/JyGCzH.
Ana Paula Neves
Comunicação PMU/Secom
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