ACESSIBILIDADE
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Após detectar a irregularidade, a secretaria contatou cada empresa, onde 42% do total solucionaram a situação.
A Secretaria de Finanças identificou que em janeiro deste ano, 24 microempresas e ou empresas de pequeno porte fizeram a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional mesmo estando impedidas, esse impedimento decorre de débitos com o município de Uberaba cuja exigibilidade não esteja suspensa, ou seja, em situação irregular.
De acordo com a legislação do Simples Nacional (_XV, art. 15, da Resolução do CGSN nº 94/2011_) a empresa deve declarar que não tem nenhuma vedação para ingressar nesse regime tributário, no momento da solicitação da opção a empresa estando enquadrada em uma das vedações para o ingresso no Simples Nacional poderá ser excluída de ofício conforme previsto na legislação.
Mesmo não cabendo nenhum tipo de comunicado neste caso, o município adotou a estratégia de entrar em contato com todas essas empresas que tiveram sua opção deferida irregularmente, solicitando a regularização das pendências para permaneceram no Simples Nacional, em menos de uma semana 10 empresas já regularizaram sua situação, representando 42% do total.
Nos próximos dias será feito nova avaliação e as empresas que não regularizarem suas pendências, serão excluídas do Simples Nacional com base no inciso III, art. 76 da mesma Resolução, cujos efeitos são retroativos a primeiro de janeiro deste ano.
Ana Paula Neves
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