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Meio Ambiente

23/04/2017 - Multa ambientais poderão ser parceladas

A partir do dia 29 de abril, as pessoas que possuem multas ambientais terão 90 dias para procurar a Secretaria de Meio Ambiente e solicitar o parcelamento da dívida. A medida irá atender as pessoas que tiveram multas ambientais aplicadas até o dia 31 de dezembro.

 
Para que o parcelamento seja autorizado à pessoa deverá comprovar que sanou a irregularidade apontada no auto de infração ou que procedeu com as devidas compensações ambientais, caso o dano não tenha possibilidade de ser revertido.
 
O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, mensais. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 25% de uma UFM – Unidade Fiscal do Município. A inadimplência se caracteriza como renúncia de parcelamento e o débito será cobrado em sua totalidade acrescido de multa e as devidas correções, com dedução das parcelas já quitadas.
 
“Essa é uma oportunidade para que as pessoas que foram multadas possam sanar suas dívidas, para isso elas deverão procurar a prefeitura para solicitar o parcelamento das multas de próprio punho. A secretaria abrirá um processo administrativo e analisará os casos de compensações ambientais. É importante que a pessoa já se programe e fique atenta aos prazos”, enfatiza o secretário adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU

 
 
 

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