ACESSIBILIDADE
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Os serviços que integram o Sistema de Limpeza Urbana de Uberaba compreendem a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza. Também integram o sistema, a varrição e asseio de vias e demais logradouros públicos; a raspagem e remoção de materiais carregados pelas águas pluviais; a desobstrução de bueiros, bocas de lobo, poços de visita, galerias pluviais e correlatos; a limpeza de ruas e logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; os serviços de conservação de áreas verdes de domínio público, visando à salubridade ambiental e a promoção da estética urbana; a implantação e operação de sistemas de triagem e separação dos resíduos sólidos. O órgão regulador dos serviços de limpeza urbana de Uberaba é a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura – SEMIE.Os operadores do Sistema passarão porfiscalização da Prefeitura, prestando as informações requisitadas e permitindo inspeções em suas instalações e operações e deverão apresentar relatórios periódicos de suas atividades, situação financeira e indicadores de qualidade e eficiência dos serviços. A eles cabe ainda, informar as autoridades sanitárias, ambientais ou policiais a suspeita de crimes ou infrações praticadas no âmbito do Sistema Municipal de Limpeza Urbana.O Código prevê que sejam privilegiadas as tecnologias ecologicamente equilibradas e a colaboração dos operadores com os permissionários de coleta seletiva e triagem, de maneira a incentivar a reciclagem de materiais e o reaproveitamento econômico dos materiais coletados.
Serviços Privados - Os serviços de limpeza urbana prestados no regime privado (caçambas, por exemplo), destinados ao atendimento de interesses específicos, estão sujeitos à regulamentação, poder de polícia, fiscalização e prévia autorização do Poder Público Municipal.Entre outros aspectos devem ser observadasas condições de higiene e segurança ambiental; a promoção da qualidade de vida; a rigorosa proteção dos usuários, do meio ambiente e da saúde pública;o estímulo à concorrência entre prestadores do serviço, de maneira a diversificar os serviços, a aumentar sua qualidade e reduzir o seu custo.A prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado dependerá de prévia autorização pelo Município. O Poder Executivo editará as regras especiais relativas à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos especiais prestados em regime privado.
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