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Desenvolvimento Social

14/07/2017 - Idosos e deficientes beneficiários do BPC devem constar no Cadastro Único

As pessoas idosas e deficientes que são beneficiárias ou vão requerer do Benefício de Prestação Continuada – BPC devem estar registradas no Cadastro Único. A medida se tornou obrigatória com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 do Governo Federal. O Cadastro Único ou a atualização dos dados deve ser feita junto aos Centros de Referencia a Assistência Social – CRAS.
 
A secretaria de Desenvolvimento Social esclarece que, os idosos têm até dezembro de 2017 para se cadastrarem e as pessoas com deficiência tem o prazo estendido até dezembro de 2018. Após, esses prazos, quem não tiver se cadastrado terá o benefício bloqueado. Vale reforçar que a suspensão do BPC também ocorrerá no caso de beneficiários já cadastrados, mas que não fizeram nenhuma atualização dos dados nos últimos 24 meses.
 
Conforme explica a diretora de Proteção Básica, Gabrielle de Palvas, a nova norma permitirá que a Administração Pública tenha maiores informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários e suas famílias, permitindo assim a identificação de demandas para a inclusão desse público em serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.
 
Os idosos beneficiários do BPC podem se encaminhar para fazer o Cadastro Único, seguindo preferencialmente o mês de aniversário. Aqueles que já fizeram aniversário neste ano já devem procurar se cadastrar o mais breve possível. Já as pessoas com deficiência podem seguir o mês de aniversário para se cadastrarem durante o ano de 2018.
 
Uberaba hoje está com 5.921 beneficiários, dos quais 3.297 estão inscritos no Cadastro Único e 2.624 precisam ser incluídos no cadastro. Dos 2.694 idosos beneficiários, 1.387 estão inscritos e tem de ter atualizado os dados nos últimos 24 meses, outros 1.307 beneficiários precisam ser incluídos no cadastro até o final deste ano.
 
Dos 3.227 beneficiários com deficiência, 1.910 já estão cadastrados e devem atualizar os dados e os outros 1.317 não estão cadastrados e devem ser incluídos no Cadastro Único, sob pena de ter o benefício bloqueado.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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