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Fazenda

26/09/2017 - Optantes do Simples Nacional foram notificados por débitos e podem ser excluídos a partir de 2018

Foram notificados mais de 1.400 contribuintes que respondem por dívidas que totalizam R$ 5 milhões
 
A Secretaria Municipal de Finanças de Uberaba, por meio do Departamento de Tributação e Arrecadação em conjunto com Departamento de Fiscalização, enviou na última quinta-feira (21), no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional, que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos municipais. Foram notificados 1.476 contribuintes, que respondem por dívidas que totalizam R$ 5 milhões.
 
A contar da data da ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 20 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. O teor do Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o DTE-SN é de 45 dias a partir de sua disponibilização, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
 
Os notificados que regularizarem os débitos dentro do prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Secretaria de Finanças para adotar qualquer procedimento adicional.
 
Já os notificados que não regularizarem os débitos no prazo serão excluídos do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
 
Ana Paula Neves
Secom/PMU

 
 
 

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