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SEDS alerta quanto ao prazo para a regularização dos idosos beneficiários do BPC, pois os benefícios serão suspensos
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) alerta quanto à necessidade de requerimento e da atualização das informações do Cadastro Único, pelos idosos, visto a resolução do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que tornou obrigatório que, tanto os idosos quanto os deficientes que são beneficiários ou vão requerer do Benefício de Prestação Continuada – BPC devem estar registrados no Cadastro Único.
Segundo Vania Guarato, Referência Técnica dos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), são 2.683 idosos que recebem o benefício, 1.511 já fizeram o cadastro e 1.172 ainda não compareceram. “Precisamos alcançar esses idosos que ainda não compareceram ao CRAS mais próximo de sua casa. Eles devem ir sem medo, pois se não comparecerem até 30 de novembro perderão o benefícios. Estamos dando prazo para este mês visto que nós precisamos no mês de dezembro para enviar todos os dados ao governo federal e o benefício ser garantido”, explica.
Para os idosos que moram sozinhos é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência, especificamente a conta luz. Se o idoso morar com familiares, além dos documentos exigidos, todos os residentes maiores de 18 anos também devem apresentar documentação pessoal, como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de renda e de residência (conta de luz).
Vania Guarato ainda ressalta que, em casos de dúvidas, equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social esta à disposição para esclarecimentos, visto que a suspensão do BPC também ocorrerá no caso de beneficiários já cadastrados, mas que não fizeram nenhuma atualização dos dados nos últimos 24 meses. Em caso de dúvidas estão disponíveis os telefones 3332-2424 ou 3331-2404.
Ana Paula Neves
Secom/PMU
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