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A Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Tributação e Arrecadação em conjunto com Departamento de Fiscalização, enviou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os termos de exclusão do Simples Nacional, que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de irregularidade cadastral fiscal, no último dia 13.
Foram notificados 5.164 contribuintes, que não possuem inscrição municipal. A contar da data da ciência do termo de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 20 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O teor do termo de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o DTE-SN é de 45 dias a partir de sua disponibilização, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Os notificados que regularizarem a pendência de irregularidade cadastral dentro do prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Secretária de Finanças para adotar qualquer procedimento adicional.
Já os notificados que não regularizarem no prazo serão excluídos do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2018.
Secom/PMU
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