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A Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Tributação e Arrecadação em conjunto com Departamento de Fiscalização, publicou no Porta-Voz do dia 24 de novembro, o Edital de Notificação do Simples Nacional (MEI) - Termo de Exclusão do Simples Nacional, notificando os optantes pelo Simples Nacional de irregularidade cadastral fiscal. Foram notificados 4.786 contribuintes, que não possuem inscrição municipal.
A contar da data da ciência do termo de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da situação cadastral. O teor do Termo de exclusão pode ser acessado pelo no site da Secretaria de Finanças, na aba “SIMPLES NACIONAL” endereço https://goo.gl/DbGzyc ou ainda no Porta-Voz, https://goo.gl/6uzeT5.
O prazo para consultar é de 45 dias a partir de sua disponibilização, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Os notificados que regularizarem a pendência de irregularidade cadastral dentro do prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional (MEI) automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional (MEI), não havendo necessidade de comparecer às unidades da Secretária de Finanças para adotar qualquer procedimento adicional. Já os notificados que não regularizarem no prazo serão excluídos do Simples Nacional (MEI), com efeitos a partir de janeiro de 2018.
Secom/PMU
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