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Fazenda

04/12/2009 - Programa de Parcelamento Especial da PMU é prorrogado até dia 18

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz), informa que o programa de Parcelamento Especial de débitos foi prorrogado até o dia 18 deste mês. De acordo com o secretário Wellington Fontes, a prorrogação se dá devido ao grande número de contribuintes que tem procurado a administração municipal para quitar suas dívidas. “Com isso a prefeitura está proporcionando, mais uma vez, a oportunidade para que os cidadãos possam fazer a adesão e se beneficiar dos incentivos fiscais contidos na lei do parcelamento especial”, acrescenta Fontes.

Segundo dados da Sefaz, até esta sexta-feira (04), 2.929 cidadãos aderiam ao programa, que teve início no dia 08 de setembro, contabilizando R$ 6.817.124,48 em recebimento. Do total de adesões, 697 contribuintes (18%) preferiram o pagamento à vista e 2.232 (82%) parcelados.

O programa de parcelamento da Prefeitura é um incentivo fiscal para os cidadãos regularizarem sua situação. A administração municipal concede ao contribuinte quitar os débitos tributários com descontos no valor das multas e encargos, isso para dívidas vencidas até 31/12/2008. Se o pagamento for à vista, os descontos são de 100% para as multas e 50% para os juros, já em parcelas o valor passa a ser de 50% para multas e 50% para juros. Dentro do programa, o número de parcelas varia com a necessidade de cada contribuinte. Valores entre R$ 501,00 e R$ 5 mil podem ser divididos em até 12 vezes, entre R$ 5 mil e R$ 15 mil em 24 vezes e superiores a R$ 15 mil podem ser parcelados em até 36 vezes.

Para aderir ao parcelamento é necessário apresentar, no caso de pessoa física, CPF e documento de identidade.Já para pessoa jurídica, contrato social, CNPJ, CPF e documento de identidade. Vale lembrar, que se o contribuinte não for pessoalmente fazer a inscrição no programa é obrigatória a apresentação de procuração.

O secretário ainda alerta que a não adesão ao parcelamento implica, a partir de agora, a inclusão no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público, recentemente aprovado na Câmara Municipal. O cadastro funciona semelhante ao SPC e ao Serasa. Ou seja, aqueles contribuintes devedores estarão cadastrados nesse sistema de informação, em que o inadimplente será impedido de uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financiamentos, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, ou simples negociações como uma compra a prazo. Além da inclusão do nome no cadastro, o contribuinte ainda corre o risco de uma execução fiscal. “É um ato que tentamos evitar, mas não temos outra forma a não ser proceder, uma vez que a lei nos obriga a trazer esse dinheiro aos cofres públicos”, finaliza Wellington.

 
 
 

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