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Desde o dia 1º de março, a Prefeitura de Uberaba, mantém o atendimento para quitação ou parcelamento de débitos judiciais, por meio do Programa Especial Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). O atendimento acontece no Centro Administrativo da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, até 31 de julho.
O Refis Judicial visa atender apenas pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos oriundos de execuções fiscais, que tramitam perante o poder judiciário. Os interessados em formalizar os acordos e aderir ao parcelamento nas condições pré-estabelecidas, deverão portar os documentos pessoais ou estarem munidos de procuração que os autorizem. Se a opção for superior a 30 parcelas, não haverá descontos, mas poderão ser negociados sem o desconto, como de praxe. Quanto aos débitos que não estão em cobrança judicial, ou seja, cobrados administrativamente poderão ser negociados normalmente nos guichês da Secretaria de Finanças.
Até o último levantamento realizado ontem (10), 264 contribuintes aderiram ao Refis Judicial, num total de R$ 981.011,71. Dos que pagaram à vista foram 157, num total arrecadado de R$ 719.261,91, já os parcelados foram 107 adesões sendo total de R$ 261.749,80.
De acordo com o Departamento Contencioso Fiscal já foi arrecadado R$147.756,89 de pagamentos à vista e R$ 12.407,10 de pagamentos parcelados. Lembrando que o pagamento e/ou o parcelamento obedecem a alguns critérios, que estão previstos em lei, como, para o pagamento à vista, haverá o abatimento de 90% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento em até 10 parcelas, fica dispensada de 80% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 11 até 20 parcelas, fica dispensada de 70% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 21 até 30 parcelas, fica dispensada de 60% do valor correspondente à multa e juros por atraso. A oportunidade de quitação ou parcelamento não englobará multas de trânsito, do Procon e Posturas.
Ainda de acordo com a lei, o pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. Uma vez incluído o contribuinte no Parcelamento Especial e paga a primeira parcela, o processo judicial ficará suspenso até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação. Nos termos do Art 11 da referida Lei, o atraso em três parcelas consecutivas ou atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá acarretar a rescisão do termo e o prosseguimento do processo judicial.
Para maiores informações ou esclarecimentos o contribuinte poderá se dirigir ao Centro Administrativo na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 ou entrar em contato pelos telefones 3318-0227, ou 3318-0832.
Para consulta da lei, o contribuinte pode acessar no site da Prefeitura de Uberaba, o Porta-Voz nº 1585, de 16 de Fevereiro de 2018.
Ana Paula Neves
Secom/PMU
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Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h