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O que é a Diat?
O Diat é o Documento de Informação e Apuração do ITR, destinado à apuração do imposto.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º; RITR/2002, art. 43; IN SRF nº 256, de 2002, art. 36, II)
O que é a Diac?
Diac é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, integrante da DITR, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 6º; RITR/2002, art. 36, I, e 41; IN SRF nº 256, de 2002, art. 36, I)
Quem precisa declarar?
Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2018 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:
- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação perdeu:
- a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
- a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
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