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Entendendo o Imposto

 

 Quais os meios disponíveis para apresentar a DITR?

A DITR poderá ser apresentada no prazo pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br

 

Prazo para declaração?

O prazo para fazer a declaração ITR 2018 é até o último dia útil de setembro.

 

O que ocorre com quem não declara?

A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

No caso de apresentação espontânea da DITR fora do prazo estabelecido pela RFB, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.
(Lei nº 9.393, de 1996, arts. 7º e 9º; RITR/2002, art. 75; IN SRF nº 256, de 2002, art. 59)

Você sabia que o ITR (Imposto Territorial Rural) tem uma função extrafiscal, pois serve como instrumento auxiliador de forma a combater os latifúndios improdutivos a estimular a formação de propriedades produtivas? Pois é, ademais, a receita pública arrecadada é utilizada como um instrumento efetivo para que o Município cumpra sua função social de forma a promover o bem comum, a igualdade e a justiça, por meio do desenvolvimento social e econômico, na prestação de serviços públicos de qualidade como educação, saúde, segurança e outros necessários a toda a sociedade. Fique atento ao prazo da Declaração.

 

Entenda mais sobre o imposto...

 

 

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Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h