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Fazenda

07/07/2018 - Prazo final do Refis Judicial será em 27 de julho

Lei Municipal 12.806/2018 prevê 150 dias, que totalizam em 28 de julho, sábado. Portanto o contribuinte deve ficar atento ao último dia útil para negociação

A Prefeitura de Uberaba está com o atendimento para quitação ou parcelamento de débitos judiciais, por meio do Programa Especial Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), de acordo com a Lei Municipal nº 12.806/2018, desde 1º de março, e o prazo final de vigência dos 150 dias se dará em 28 de julho, mas por ser sábado, a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Finanças alertam para o último dia útil para a negociação, em 27 de julho, sexta-feira. O atendimento no Centro Administrativo é das 12h às 18h com distribuição de senha até as 17h30.

O Refis Judicial visa atender apenas pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos oriundos de execuções fiscais, que tramitam perante o poder judiciário. Os interessados em formalizar os acordos e aderir ao parcelamento nas condições pré-estabelecidas, deverão portar os documentos pessoais ou estarem munidos de procuração que os autorizem. Se a opção for superior a 30 parcelas, não haverá descontos, mas poderão ser negociados sem o desconto, como de praxe. Quanto aos débitos que não estão em cobrança judicial, ou seja, cobrados administrativamente poderão ser negociados normalmente nos guichês da Secretaria de Finanças.

O último levantamento realizado em 4 de julho, 654 contribuintes aderiram ao Refis Judicial, num total de R$2.345.359,07. Dos que pagaram à vista foram 342, num total arrecadado de R$1.155.686,16, já os parcelados foram 312 adesões sendo total de R$1.189.672,91.

De acordo com o Departamento Contencioso Fiscal Não haverá prorrogação da data. Vale ressaltar que o pagamento e/ou o parcelamento obedecem a alguns critérios, que estão previstos em lei, como, para o pagamento à vista, haverá o abatimento de 90% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento em até 10 parcelas, fica dispensada de 80% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 11 até 20 parcelas, fica dispensada de 70% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 21 até 30 parcelas, fica dispensada de 60% do valor correspondente à multa e juros por atraso. A oportunidade de quitação ou parcelamento não englobará multas de trânsito, do Procon e Posturas.

Para maiores informações ou esclarecimentos o contribuinte poderá se dirigir ao Centro Administrativo na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 ou entrar em contato pelos telefones 3318-0227, ou 3318-0832.

Para consulta da lei, o contribuinte pode acessar no site da Prefeitura de Uberaba, o Porta-Voz nº 1585, de 16 de Fevereiro de 2018.

Ana Paula Neves

Secom/PMU 

 
 
 

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