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Imóveis residenciais com área construída de até 50 m² devem ficar atentos aos requisitos para obtenção de isenção do pagamento de IPTU. As condições estão estabelecidas em decreto publicado nesta quarta-feira (13) pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Finanças.
De acordo com o decreto, ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais de até 50 m² que sejam destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente. Além disso, dentro dos requisitos, o requerente deve comprovar notória pobreza através de laudo sócio econômico demonstrando renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente. Considera-se residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.
O contribuinte-proprietário deve requerer o benefício de isenção até o dia 31 de dezembro de cada ano, relativo ao exercício anterior ao lançamento do IPTU, considerando que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano.
Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve comparecer na Prefeitura Municipal de Uberaba munido de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentado a certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.
O decreto reforça que compete à Secretaria Municipal de Finanças a análise dos requisitos relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do requisito do requerente. Os efeitos do decreto começam a vigorar a partir de sua publicação.
Luiza Carvalho – Jornalista
Secom/PMU
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