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Infraestrutura

21/01/2009 - Código de limpeza traz regras específicas para grandes geradores de resíduos

Com a vigência do Código de Limpeza Urbana de Uberaba, a partir da segunda quinzena de fevereiro, os chamados grandes geradores de resíduos sólidos ficam sujeitos ao pagamento de até oito UFM’s em caso de descumprimento das normas. Cada UFM vale hoje R$ 120.Os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros e geradores de volume superior a 200 litros diários de lixo e/ou de entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 quilos diários, ficam obrigados a cadastrar-se junto ao Município.Do cadastro constará declaração de volume e massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, bem como o operador contratado para a realização dos serviços de coleta e o local da destinação final. Havendo alteração na quantidade produzida, o estabelecimento atualizará seu cadastro em 30 dias, contados da alteração.

Este público deverá contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado para a execução de coleta, transporte, tratamento e destinação final, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização. É vedada a disposição dos resíduos nos locais próprios da coleta domiciliar ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, sob pena de multa de 04 a 08 UFM’s. Além disso, arcará com os custos e ônus decorrentes da coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, recolhendo junto à Secretaria Municipal de Fazenda, os valores correspondentes.

Tais valores pagos serão destinados a custear o serviço de limpeza urbana e serão depositados em conta vinculada especial.Também passará a ser exigido dos grandes geradores a manutenção de registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos. Estes registros e comprovantes deverão ser apresentados à fiscalização quando solicitados, sob pena de multa de 02 a 04 UFM’s. A fiscalização poderá estimar a quantidade produzida pelo estabelecimento, por meio de diligências em pelo menos três dias diferentes.

 
 
 

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