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Os proprietários que possuem um único imóvel de moradia com área construída de até 50 m² devem ficar atentos que no próximo dia 28 de dezembro termina o prazo para pedir a isenção do pagamento do IPTU de 2019. O requerente deve comprovar renda familiar de até meio salário mínimo vigente por cada membro.
Para protocolar o pedido de isenção, o solicitante deve comparecer no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba munido de cópias dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de água ou energia em nome dele ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Para o protocolo do requerimento de isenção, o proprietário pode ser representado por meio de procuração, também. Caso o contribuinte do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.
Compete à Secretaria de Finanças fazer a análise dos requisitos relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do requisito sócio-econômico do requerente.
Alexandre Pereira (Secom)
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