ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
Decreto publicado hoje (19) no Porta-voz, especifica datas e descontos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU). De acordo com o secretário Wellington Fontes, o contribuinte pode fazer opção para o pagamento integral do tributo referente ao exercício de 2019, em parcela única, até o dia 21 de janeiro, com desconto de 15%; em parcela única, até o dia 11 de fevereiro com desconto de 10%; e em parcela única, até o dia 11 de março com desconto de 5% sobre o valor total dos tributos.
Ainda de acordo com Fontes, não haverá reajuste, visto a aplicação da Planta Genérica de Valores aprovada este ano, que começa a vigência em 1º de janeiro de 2019.
Parcelas - Também há opção ao contribuinte ter seus valores integrais divididos em até 10 parcelas iguais e mensais, sendo a 1ª parcela em 11 de março e assim sucessivamente até 10 de dezembro de 2019.
Como nos anos anteriores e priorizando a economicidade, não serão confeccionados carnês impressos do IPTU/TCRSU 2019. As guias para recolhimento dos tributos estarão disponíveis a partir do dia 02 de janeiro e deverão ser retiradas no site da Prefeitura Uberaba: www.uberaba.mg.gov.br , no Centro Administrativo, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, nº 141, ou ainda nos pontos de apoio que serão devidamente informados na época, de forma gratuita.
Ana Paula Neves
SECOM/PMU
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h