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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) publicou Portaria prorrogando pelo prazo de 30 dias, os credenciamentos já efetivados. As pessoas físicas e jurídicas credenciadas terão o prazo improrrogável de 15 dias, contados da publicação desta Portaria datada de 21 de dezembro, para apresentar os relatórios ou declaração assinada de que não realizaram qualquer serviço no período entre seu credenciamento e a presente data, sob pena de incorrer no cancelamento imediato do referido credenciamento, além de outras sanções previstas.
Para a Portaria foram considerados o vencimento do credenciamento das pessoas físicas e jurídicas para realização de supressões e podas de árvores; e a necessidade de manutenção dos referidos serviços.
Jorn.Alexandre Pereira
Secom
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