WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Governo

03/01/2019 - Alvará e ITBI online estão disponíveis no portal Facilita Tudo

O Sistema Alvará Online e a Guia Eletrônica de Recolhimento do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI, já estão disponíveis no portal Facilita Tudo que contém pacote de serviços que oferecem facilidade e celeridade na tramitação de serviços essenciais. O projeto foi desenvolvido pela PMU e Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub), por meio do Grupo de Trabalho de Desburocratização.

 

Para maior entendimento dos produtos disponíveis, o usuário terá acesso à Carta de Serviços pelo link http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo e, também, ao check list de todos os processos que a Prefeitura de Uberaba disponibiliza no portal, como documentos necessários, acompanhamento processual e informações gerais. Vale ressaltar que são 118 itens à disposição.

 

Sistema Alvará Online. Conforme decreto nº 2888, de 21 de dezembro de 2018, que entra em vigor hoje, 02 de janeiro, a expedição do Alvará de Licença e Localização pode ser feita pela Carta de Serviços do portal Facilita Tudo, sendo exclusivamente por meio eletrônico. O acesso ao sistema é liberado por meio de login e senha previamente cadastrada pelo usuário, inserindo os seus dados pessoais e confirmar o cadastro através do link enviado ao endereço de e-mail informado. O Alvará de Licença e Localização Provisório é disponibilizado ao usuário para emissão no momento do envio da solicitação. Já o Alvará de Licença e Localização Definitivo é disponibilizado ao usuário para emissão, após confirmação do pagamento da taxa de funcionamento e quitação de quaisquer débitos pendentes com a Prefeitura Municipal de Uberaba.

 

ITBI Online. A Guia Eletrônica de Recolhimento do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI para pagamento das

transmissões realizadas no município de Uberaba, conforme decreto nº 2906, de 28 de dezembro de 2018, que também entra em vigor hoje, 02 de janeiro, pode ser emitida somente para os usuários cadastrados e autorizados pela Secretaria de Finanças. A pessoa interessada deve cadastrar-se previamente no portal Facilita Tudo, inserindo os seus dados pessoais e confirmar o cadastro através do link enviado ao endereço de e-mail informado. Após a confirmação do cadastro, o usuário deve anexar a cópia de seu documento pessoal com foto e assinatura, além de concordar com o Termo de Responsabilidade de Acesso.

De acordo com a Secretaria de Finanças, o usuário é responsável pela criação de sua senha, que é pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o Departamento de Cadastro Imobiliário responsável pela análise da solicitação de acesso do usuário ao sistema de ITBI Online e deve efetuar a autorização por meio dos dados do solicitante recebidos via sistema.

A declaração de ITBI pode ser prestada pelo contribuinte ou por uma das partes envolvidas, como o cartório, o preposto do agente financeiro responsável, o administrador das construtoras, incorporadoras, loteadoras e empreendedores imobiliários, responsáveis pela lavratura dos instrumentos de transmissão, financiamento, administração, comercialização ou intermediação relativamente a cada imóvel transacionado. A Guia Eletrônica do ITBI para o pagamento é disponibilizada ao usuário para emissão, após a verificação e aprovação do setor competente e deve ser recolhida até 30 dias da avaliação, sendo que, decorrido esse prazo sem que o pagamento tenha sido efetuado é necessária substituição da guia.

 

O portal Facilita Tudo está no site da Prefeitura de Uberaba e pode ser acessado pelo link http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo. Os decretos estão disponíveis no Porta-Voz, órgão oficial do município.

 

Ana Paula Neves

SECOM/PMU

 
 
 

Outras Notícias: Governo



Voltar

Mapa do Site:

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h