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Meta para 2019 é reduzindo em quantidade e tempo a tramitação dos processos
Balanço divulgado pela Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio do Departamento de Correição da Controladoria Geral do Município (CGM), revela diminuição de Processos Administrativos Disciplinares em tramitação. O ano de 2018 começou com 102 processos e terminou com 68 tramitações. Traçando comparativo, o balanço mostra que 2017 terminou com 98 processos; 2016 com 74; 2015 com 122 e 2014 com 151 processos, o que demonstra maior redução em análise aos anos anteriores. O detalhamento completo está disponível no site da Prefeitura de Uberaba, na página da Controladoria.
Os Processos Administrativos Disciplinares de 2018, de acordo com os dados da CGM, tiveram seu maior pico nos meses de fevereiro e março, em que 106 processos estavam em tramitação. Segundo o controlador-geral do município, Carlos Bracarense, é importante entender que os números não são cumulativos. “Um processo desta natureza levava cerca de 15 meses para tramitar e ser concluído, e hoje esse tempo já foi reduzido para até 11 meses. Se em novembro de 2018 tínhamos 73 processos e em dezembro 68, portanto, não significa que os números de dezembro são novos processos. Os números de cada mês oscilam conforme as tramitações já em curso, as conclusões e novas aberturas”.
Bracarense explica que uma das metas da Controladoria Geral para 2019 é dar ainda mais celeridade a estes processos, e o objetivo é que toda a tramitação leve de 6 a 8 meses. Avaliando a culminância da maior penalidade, de demissão motivada, o levantamento mostra que na gestão do prefeito Paulo Piau, desde 2013, 65 processos motivaram demissão de servidores. Foram seis casos em 2018, o menor número; já em 2014 foram 16 demissões motivadas por Processos Administrativos Disciplinares. “Estes não são números altos, mas mostram que a gestão da Prefeitura de Uberaba trabalha com administração pautada em seriedade, transparência e ética”, assegura o Controlador-geral.
Entenda - O Processo Administrativo Disciplinar investiga denúncias de irregularidades e a responsabilidade de servidor público em relação à infração praticada no exercício de sua função, ou que esteja de alguma forma a ela correlacionada. A partir de apuração pautada nos direitos constitucionais de ampla defesa, contraditório e legalidade, os processos podem ter como fim a punição, com instauração de processo disciplinar, bem como arquivamento, absolvição, repreensão escrita, suspensão ou até demissão motivada.
Código de Ética – A Controladoria Geral do Município, desde o ano passado, também vem promovendo encontros com o projeto “Café com a CGM”, para o debate da ética pública em âmbito municipal e divulgando o Código de Ética Pública, instituído pela Lei 12.827/2018. A ação promove encontros técnicos, com viés pedagógico e preventivo, e é um desdobramento do programa Integridade Pública Municipal, em implementação no planejamento estratégico da gestão.
A equipe responsável pelo projeto é a Comissão de Sindicância Permanente Investigativa (CSPI). Os encontros acontecem com uma roda de conversa entre servidores de todas as secretarias para disseminar informações e partilhar experiências, com o objetivo desenvolver reflexões em processo de interação e diálogo com os agentes públicos. O Café com a CGM será um projeto continuado em 2019.
“Todas as secretarias estão incluídas neste processo e dessa forma os gestores poderão conhecer melhor o trabalho da Controladoria. A disseminação do Código de Ética Pública do Município produz indivíduos fortalecidos sob o ponto de vista moral, garantindo posturas éticas no ambiente de trabalho e, por consequência, evitando corrupção e melhorando a prestação dos serviços públicos” pontuou Bracarense.
Jorn. Luiza Carvalho
Secom/PMU
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