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SEMAM encaminha ao Ministério Público para apuração de responsabilidades cíveis e criminais
Diante de denúncia de supressão de árvore recebida na Secretaria de Meio Ambiente nesta segunda-feira (15) e também pela imprensa local, equipe de fiscalização imediatamente foi ao bairro Abadia para avaliar as espécies arbóreas citadas na queixa.
Verificou-se na visita dos agentes da SEMAM que o fato ocorreu no fim de semana e de acordo com o secretário de Meio Ambiente, Marlus Salomão, não houve supressão de árvores e sim poda drástica, quando é retirado mais de 30% da copa de árvore, o que gerou penalidades tanto para o proprietário do imóvel, quanto para o prestador de serviço que executou.
“O proprietário incorreu em crime ambiental de acordo com a Lei Complementar 389/2008 do Código Municipal do Meio Ambiente, sendo autuado em 30UFMs, equivalente a R$8.200,5 e ainda notificado a apresentar a destinação correta do material lenhoso, ou seja, os resíduos de poda, sob pena de também ser enquadrada em mais um ato infracional, caso não comprove a destinação ambientalmente correta dos resíduos”, pontua o secretário.
Quanto ao prestador de serviço Salomão explica que responderá por crimes ambientais previstos na legislação municipal, estadual e federal, tais como, efetuar serviço sem prévio credenciamento na Prefeitura de Uberaba; execução de poda drástica; destinação incorreta do material lenhoso; e ainda de operação de motosserra. Se o referido prestador for credenciado terá seu credenciamento cancelado junto à administração municipal.
O secretário de Meio Ambiente determinou envio ao Ministério Público de todos os registros para apurar as responsabilidades cíveis e criminais do proprietário do imóvel e o executor do serviço.
Jorn. Ana Paula Neves
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