ACESSIBILIDADE
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Em referência a manifestação da vereadora presidente da Comissão de Ética da Câmara Municipal, Denise Max, que afirmou que a prefeitura estaria dificultando o trabalho de fiscalização dos vereadores, o Secretário de Governo, Luiz Humberto Dutra, destaca que o vereador deve manter o decoro parlamentar nas suas condutas, tanto no âmbito da Câmara Municipal, quanto nas atividades decorrentes da vereança, sendo incompatíveis com o decoro os abusos de prerrogativa assegurada ao Parlamentar, nos termos da alínea “a” do parágrafo único do art. 20, do Regimento Interno.
A fala da vereadora se deve a documento encaminhado pela Prefeitura à Câmara, com observações a cerca de condutas consideradas equivocadas por parte do vereador Tiago Mariscal, em áreas restritas.
“O fato de adentrar em locais sem autorização prévia, sejam eles públicos ou privados, incorre em irregularidade grave no desempenho do mandato, vez que tal atitude é incompatível com a dignidade da Câmara e de seus membros, o que pode culminar, dentre outras ações, na perda do mandato parlamentar, a teor do que determina o inciso III do art. 24 do Regimento Interno, bem como o inciso III do art. 61 da Lei Orgânica do Município. A inviolabilidade conferida aos vereadores pela Lei não pode servir para justificar atitudes como essas, uma vez que o acesso não autorizado a locais públicos configura crime de invasão de área pública, indiscutivelmente”.
Na mesma linha o Procurador Geral do Município, Paulo Salge, esclarece que existe uma coesão e respeitabilidade recíproca entre os poderes, sendo que o que não se pode admitir é o excesso, o abuso de poder, enfim, a invasão deliberada a órgãos vinculados ao Executivo, com propósitos nitidamente pessoais e políticos, pelo que a postura da Edil transparece bastante precipitada ao emitir juízo de valor prejulgando situação sequer analisada.
“Não resta dúvida, segundo opinião pública, inclusive de juristas, que o vereador exacerbou no desempenho de suas atribuições, e aqui não há o mínimo espaço para admitir como coerente a declaração da Vereadora Denise de "pedir benção", uma vez que, segundo colocado no expediente encaminhado pela prefeitura, a postura do vereador, infelizmente, se destoa do razoável, da ética e do respeito que se exige, na medida em que, agindo de forma abrupta, sem prévia comunicação e aparentemente com interesses políticos, mediante aversão à Administração, adentra injustificadamente e sem qualquer comunicado, seja do próprio vereador, ou do Presidente da Câmara, em locais de acesso restrito da Prefeitura de Uberaba, filtrando situações irreais e publicizando-as de forma irresponsável e destoante da verdade, com atitudes não corretas e abomináveis”.
Salge garante que em momento algum o pedido de providência se direciona a cercear o direito de fiscalização do Vereador, conforme visão da vereadora Denise, pois o documento ressalta que "a municipalidade não ignora o poder de fiscalizar por parte do Poder Legislativo da cidade, mas não pode permitir condutas que se desgarram dos procedimentos éticos, normais e legais de fiscalização, conforme, inclusive, orienta o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município de Uberaba, sob pena de banalização do Estado Democrático de Direito, e comprometimento da harmonia e independência afetas aos Poderes constituídos".
“Afinal, não se pode confundir a prerrogativa de fiscalizar, com a de invadir locais públicos e restritos da Administração, e tampouco fomentar, com base nisso, situações de cunho político, pois isso não é função do legislador”, finalizou o procurador.
SECOM-PMU
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