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Infraestrutura

23/01/2009 - PMU vai fiscalizar rigorosamente imóveis baldios e abandonados

A partir da vigência do novo Código de Limpeza Urbana de Uberaba, a fiscalização será rigorosa sobre os lotes vagos, bem como na exigência de muros, cercas, passeios e edificações abandonadas. O proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título de lotes, são obrigados a murá-los, gramá-los, cercá-los com alambrado, alvenaria ou concreto, sendo vedada a utilização de arame farpado ou liso e mourão de madeira. Cabe ao titular mantê-los limpos evitando que sejam usados como depósito de resíduos. Nos logradouros que possuam meio-fio, deverá ser executada a pavimentação do passeio fronteiro dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los constantemente conservados e limpos. Ressalte-se ser do proprietário a responsabilidade pela recuperação do meio-fio em frente ao seu imóvel quando este for danificado.

Multas - As multas por descumprimento serão aplicadas obedecendo a critérios. Para terrenos com até 300m2, três UFM’s; terrenos entre 301m2 e 600m2, cinco UFM’s; e  terrenos com área acima de 601m2, multa de sete UFM’s. Cada UFM está fixada em R$ 120. A multa será aplicada em dobro ao infrator reincidente. Os lotes cercados por muros deverão ser pintados e ter altura mínima de um metro. Os imóveis, edificados ou não, deverão ser cercados e mantidos limpos, sob pena de desapropriação-sanção, respeitado o princípio da ampla defesa.A Prefeitura, procurando servir ao interesse público sem sacrificar o particular, poderá declarar insalubre toda edificação considerada como tal nos regulamentos sanitários, podendo, inclusive, ordenar sua interdição ou demolição, após três autuações consecutivas, com laudos dos Departamentos de Posturas Municipais, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, e em casos de risco à saúde pública somente com uma autuação. Os procedimentos de fiscalização da limpeza e conservação dos lotes e edificações serão de responsabilidade de agentes do Município.Simultaneamente à lavratura do auto de infração, o infrator será notificado para, no prazo de dez dias corridos, pagar ou apresentar defesa, sob pena de confirmação da penalidade imposta e de sua consequente inscrição como dívida ativa. Se após a aplicação e lançamento da penalidade, não for providenciada a limpeza, a construção ou a reparação do muro e do passeio, o Município poderá executar a limpeza ou as obras, cobrando o custo acrescido de até 20% a título de administração. A multa decorrente destas infrações será lançada pela Secretaria de Fazenda no nome do proprietário, e, ainda no número do identificador de seu imóvel.

Anistia - Caso a multa seja confirmada, o infrator poderá requerer o cancelamento da penalidade, e receber anistia total ou parcial do crédito tributário, em caso de notória pobreza do contribuinte ou calamidade pública. Tal concessão, no entanto, não gera direito adquirido e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários a sua obtenção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, nos casos de dolo ou simulação do beneficiário.

 
 
 

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