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Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou no Diário Oficial do Município - Porta Voz de quarta-feira (9) o envio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) dos contribuintes optantes do Regime Simplificado de Tributação que possuem débitos com o Município de Uberaba. O envio foi realizado pelo Departamento de Fiscalização, em conjunto com o Departamento de Tributação e Arrecadação, no dia 30 de setembro de 2019.
Os 1.940 contribuintes do Simples Nacional que estão em débito foram notificados e terão o prazo de 30 dias a partir da data da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus créditos ou serão excluídos e perderão os benefícios fiscais.
O secretário de Fazenda, Wellington Luiz Fontes, ressalta que o contribuinte do Simples Nacional deve se atentar, pois além dos benefícios, também há obrigações. “Os contribuintes que estão em débito estão sujeitos a exclusão. Eles precisam regularizar, pois pode causar dissabores. Uma vez excluídos, só no outro ano, ou seja 2021, para poderem voltar para o Simples Nacional”, explica.
O inteiro teor do Termo de Exclusão poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional e o detalhamento dos débitos no site da Prefeitura Municipal de Uberaba em link disponível no próprio termo (www.uberaba.mg.gov.br).
Após o prazo de 45 dias do envio do termo, a ciência será considerada tácita para todos os efeitos legais. Os contribuintes notificados que regularizarem seus débitos dentro do prazo terão a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, já aqueles que não saldarem suas dívidas serão excluídos do Regime Simplificado com efeitos a partir do dia 1° de Janeiro de 2020.
Jorn. Clarice Sousa
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