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Fazenda

05/11/2019 - Contribuintes com imóvel de até 50 m² têm até dezembro para requerer isenção de IPTU

Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² têm até dezembro para requerer isenção do pagamento de IPTU para 2020. São isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais na medida máxima estabelecida, que sejam destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente.


Conforme informações da Secretaria de Fazenda, dentro dos requisitos o contribuinte precisa comprovar notória pobreza através de laudo socioeconômico, demonstrando renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente. Considera-se residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.


Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve comparecer na Prefeitura Municipal de Uberaba com cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.


Compete à Secretaria de Finanças a análise dos requisitos relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do requisito do solicitante. O endereço da Prefeitura, para protocolar o pedido, é Av Dom Luiz Maria Santana, 141.


Jorn. Luiza Carvalho 

 
 
 

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