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Publicado no Diário Oficial, Porta Voz 1783 do dia 14, o novo Sistema Tributário do Município de Uberaba. O Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Executivo, foi aprovado em segundo turno pela Câmara dos Vereadores e entrou em vigor desde a sua publicação. O secretário da Fazenda, Wellington Fontes, explica que esta lei institui os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal.
Fontes ressalta que o objetivo principal do novo sistema tributário foi atualizar e modificar a estrutura até então vigente. “O Código anterior foi criado em 1989 e não havia sido realizada nenhuma alteração até então, se encontrando superado. Esta nova estrutura veio modernizar a leitura e facilitar a vida do contribuinte, pois as legislações que estavam esparsas foram todas consolidadas neste Código”, destaca. Esta lei é fundamentada na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e nas Leis Complementares do Município.
De acordo com a Secretaria da Fazenda o conteúdo inalterado do Código tributário anterior continua em vigor e o que foi acrescido, suprimido ou modificado entrará em vigor em 2021. “Foram feitas poucas modificações, cerca de 1%, pois o restante do conteúdo já estava previsto em leis complementares que não constavam no Código”, acrescenta Fontes.
Jorn. Lílian Veronezi
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