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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também publicou nesta quarta-feira (19) resolução que dispõe sobre a representação por instrumento público ou particular de procuração no âmbito dos processos administrativos, considerando que a maioria dos processos que ali tramitam são abertos e encaminhados por representação de terceiros.
A resolução decreta que a assinatura de documentos e ofícios por parte do empreendedor, bem como o recebimento de informações, notificações, ofícios e documentos, quando não realizados diretamente pelo interessado ou seu representante legal no caso de pessoa jurídica, somente poderão ser feitos por procuradores legalmente instituídos, com instrumento de mandato público ou particular juntado ao processo.
Nos documentos e ofícios que forem protocolados na Semam deverá constar o nome do procurador, bem como assinatura do mesmo, e para a retirada de documentos o procurador deverá apresentar documento pessoal. A determinação indica 15 dias para que todos os empreendedores regularizem as representações nos processos, inclusive quando vencidos os mandatos juntados. No primeiro ato processual posterior ao decurso desse prazo, a Semam saneará cada processo e, havendo necessidade de regularização de representação, notificará o empreendedor para que assim o proceda, sob pena de anulação dos atos praticados irregularmente, podendo levar a cancelamento de licenças e autorizações emitidas.
Jorn. Luiza Carvalho
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