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O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) aprovou e publicou portaria normatizando os procedimentos administrativos para intervenção ambiental no município de Uberaba. Para solicitação de autorização de supressão arbórea em área urbana de até 10 espécimes, deverá ser aberto processo administrativo contendo requerimento geral da Prefeitura indicando o endereço onde estão as árvores que se pretende suprimir e o motivo do pedido.
Também é necessária Certidão Negativa de Débitos municipais (CND) dos requerentes e, no caso de empresas, da pessoa jurídica e dos sócios; cópia do RG e CPF dos requerentes; comprovante de posse ou propriedade da área em que se pretende a supressão ou, no caso de supressão em calçadas, do imóvel adjacente. No caso de supressão para implantação de obra, projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria de Planejamento, em caso de construção ou ampliação; projetos aprovados pelos órgãos competentes, para o caso de parcelamento do solo; taxa de protocolo; e procuração, caso necessário.
No caso de solicitação de supressão de mais de dez indivíduos arbóreos em área urbana ou rural, o procedimento de solicitação de supressão arbórea será simplificado nos seguintes casos: não se tratem de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes da Lista Oficial do Estado de Minas Gerais ou espécies objeto de proteção especial, estabelecida por legislação específica. E ainda: estejam localizadas fora de APP e Reserva Legal; não ultrapassem o limite máximo de quinze indivíduos por hectare, considerando, cumulativamente, todas as autorizações emitidas para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas realizadas pelo solicitante no período de três anos anteriores no mesmo imóvel rural; assinatura de termo de responsabilidade com o órgão ambiental, de forma a garantir a veracidade das informações prestadas, que deverá ser assinado pelo profissional responsável pela planilha. Para atendimento do critério de 15 árvores/ha, deverá ser considerada a média de indivíduos na área total de intervenção. A autorização simplificada para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas é prévia e não será emitida em caráter corretivo, situação na qual deverá ser formalizado processo convencional de corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.. No caso de procedimentos simplificados não será obrigatória a vistoria, ficando a realização da mesma a critério técnico.
Para solicitação de autorização de supressão arbórea na modalidade simplificada, deve ser aberto processo administrativo com os seguintes documentos: requerimento geral da Prefeitura, certidão negativa de débitos municipais (CND) dos requerentes, e no caso de empresas, da pessoa jurídica e dos sócios, cópia do RG e CPF dos requerentes, comprovante de posse ou propriedade da área em que se pretende a supressão ou, no caso de supressão em calçadas, do imóvel adjacente. E também formulário de Caracterização de Corte devidamente preenchido.
No caso de supressão para implantação de obra, projeto arquitetônico aprovado pela Seplan, em caso de construção/ampliação em área urbana; projetos aprovados pelos órgãos competentes, para o caso de parcelamento do solo; comprovante de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural e comprovante de adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, indicando o motivo da adesão; planilha com os dados das árvores a serem suprimidas, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica; mapa cadastral da propriedade, no caso de área rural, assinado e acompanhado da respectiva ART, contendo área da propriedade, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Restrição, Área de Uso Consolidado, de acordo com o CAR.
Quando em área rural, declaração, assinada pelo proprietário ou técnico responsável, de que o mapa cadastral está de acordo com o que foi lançado no CAR da propriedade; arquivo digital dos documentos juntados em forma física, em formato PDF, inclusive da planilha supramencionada em formato Excel e arquivo em formato KML contendo: área da propriedade, Reserva Legal quando cabível, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Restrição, Área de Uso Consolidado (todas de acordo com o CAR e pontos de coordenadas as árvores a serem suprimidas; taxa de protocolo; procuração, caso necessário.
Os relatórios técnicos dos processos de supressão arbórea poderão ser feitos de forma simplificada, com exceção dos processos que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) e/ou ao Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba.
Jorn. Alexandre Pereira
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