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O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) deliberou nova normativa para a supressão de árvore, a partir de adequações feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que estabelece os critérios e procedimentos para uniformização das solicitações de autorização de supressão arbórea, no âmbito dos processos administrativos municipais. O Conselho é um órgão paritário com membros do poder público e da sociedade civil organizada.
De acordo com o gestor da pasta Marlus Salomão, o objetivo é facilitar, garantir segurança e agilidade ao cidadão que comprove a necessidade de supressão. “O empreendedor ou cidadão, ao entrar no site da Prefeitura terá acesso a lista de todos os documentos necessários na solicitação de forma clara que deve conter o processo para uma análise ágil e mais transparente, da mesma forma, com maior proteção ao meio ambiente”.
O secretário adjunto da pasta, Marco Túlio Prata, reforça que o Comam inseriu na normativa, medidas de maior proteção ao meio ambiente. “Esses procedimentos existiam, mas o Estado fez algumas alterações e o Conselho deliberou colocando algumas medidas mais protetivas para o Município e para aquele cidadão, empreendedor ou produtor rural que precisa solicitar a supressão de árvore, seja na calçada, ou em sua propriedade rural ou loteamento”.
O Comam é formado por representantes do Poder Público e sociedade civil. A Deliberação Normativa do Comam de nº 14 já está disponível no Porta Voz do município nº 1856, publicado no dia 21 de agosto, a partir da página 13. Segue o link: http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2020/1856%20-%2021-08-2020.pdf
Jorn. Izabel Durynek
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