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Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, PMU tem que lançar o imposto até o dia 30 de dezembro. Publicação será feita hoje, no Porta-Voz do município
A COSIP 2020, que é a contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública, está disponibilizada no site Prefeitura Municipal de Uberaba. A informação é da Secretaria de Fazenda, que reforça que o objetivo da cobrança é manter os serviços de iluminação pública de ruas, avenidas, praças, vias e demais logradouros públicos, decorrentes de serviços de iluminação pública, custeados pelo município. Não há nenhum reajuste.
O decreto que dispõe sobre o lançamento da COSIP 2020 será publicado no Porta Voz desta quarta-feira, 02 de dezembro. E de acordo com o secretário de Fazenda, Jorge Macedo, a legislação que autoriza a cobrança da COSIP encontra respaldo na Lei 10710/2008 alterada pela 12.928/2018 e Decretos 6398/2016 e 1329/2010, além do fundamento no Art. 149-A da Constituição Federal de 1.988.
“A cobrança é aplicada para os imóveis territoriais e tributáveis sem
ligação regular de energia elétrica, localizados no perímetro urbano,
pois para as áreas edificadas cobra-se tal contribuição através da conta
da CEMIG mensalmente”.
Macedo destaca que não serão processados os imóveis
localizados nos bairros rurais, condomínios fechados com custeio próprio
e bairros sem infraestrutura de iluminação pública ou em áreas de
expansão urbana, cumprindo assim da melhor forma possível a justiça
fiscal.
O vencimento em parcela única finaliza no dia 30 de dezembro. O boleto está disponível na internet pelo site www.uberaba.mg.gov.br.
Jorn. Ana Paula Neves
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