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Está reaberto, até 30 de março, o prazo para o contribuinte requerer isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóvel na zona urbana destinado à exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. A decisão consta na Portaria nº 002/2021 da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), publicada no Porta-Voz do Município esta semana.
Como explicou o secretário da Fazenda, Roberto Tosto, o prazo foi reaberto, pois o período inicial para o requerimento da isenção - 1º de novembro a 30 de dezembro -, estabelecido no Decreto nº 6516/2020, terminou na mesma data de publicação do documento, 30 de dezembro. “Como os beneficiários não tiveram tempo hábil para requerem a isenção, a prefeita Elisa determinou que novo prazo fosse aberto para que pudessem pleitear o benefício”, afirmou Tosto.
Para não incidir o IPTU, o imóvel também precisa cumprir função social, conforme o Decreto nº 6516. Ou seja, deve gerar resultados econômicos indiretos em favor da coletividade ou ser destinado à residência e subsistência do proprietário e da família, desde que o titular do domínio não possua outros rendimentos, excluídos os referentes à Previdência Social.
O reconhecimento do benefício será feito pela Secretaria Municipal do Agronegócio (Sagri) e homologado pela Sefaz. Para requerê-lo, o interessado deve se dirigir à seção de Protocolo Geral, no Centro Administrativo, das 12h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com os documentos necessários.
O Centro Administrativo fica na avenida Dom Luiz Maria Santana, 141, Santa Marta.
Jorn. Carol Rodrigues
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