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No âmbito da LGPD, são previstas as seguintes sanções
Aplicáveis a partir de 1° de agosto de 2021 (Lei n° 14.010/2020)
Advertência
Multa simples
Multa diária
Possibilidade de publicização da infração
Bloqueio dos dados pessoais envolvidos
Eliminação dos dados pessoais envolvidos
Suspensão parcial, por até 6 meses, do banco de dados envolvidos
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
Serão levados em consideração pela ANPD
Gravidade e natureza das infrações
Boa-fé e cooperação do infrator
Vantagem obtida com a infração
Condições econômicas do infrator
Reincidência e gravidade do dano causado
Adoção de mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados
Adoção de políticas de boas práticas e governança
Pronta adoção de medidas corretivas
Proporção entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção
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