ACESSIBILIDADE
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Além de estabelecer regras para a sociedade, o Código de Limpeza Urbana de Uberaba também traça diretrizes para os órgãos públicos municipais. No quesito coleta seletiva, a lei elaborada pelo Executivo, aprovada pela Câmara e que passa a vigorar na segunda quinzena de fevereiro, trata da movimentação interna de papel reciclável nos órgãos da administração pública direta e indireta da Prefeitura.
Conforme as novas normas serão coletados apenas impressos em geral, fotocópias, formulários contínuos, jornais e revistas, envelopes, cartões, papel de fax, papelão e rascunhos escritos. Em cada unidade dos órgãos serão indicados responsáveis que zelarão pela lei, determinando, em suas áreas de atuação, a separação do papel reciclável para a coleta, a ser feita por comissão a quem caberá definir a forma de viabilização e o plano de aplicação da receita oriunda da venda do material coletado.
Demais - A coleta de lixo industrial e residencial será efetuada, gradativamente, de forma seletiva e obedecendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Os resíduos deverão ser depositados em sacos plásticos discriminados pelo tipo de conteúdo: vidros; latas; plásticos; papéis; e orgânicos. Os sacos plásticos terão cores distintas padronizadas, para a identificação do conteúdo orgânico ou não-orgânico.Uma Comissão Especial composta por órgãos da Prefeitura e sociedade civil será formada para orientar e instruir a população quanto ao procedimento seletivo, e elaborar o plano de aplicação da receita oriunda da venda do material coletado.
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