ACESSIBILIDADE
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Não será por falta de divulgação, por desconhecimento, que a comunidade uberabense por ventura descumpra as normas previstas no Código de Limpeza Urbana que passa a vigorar na próxima quinzena. Além de inserções na mídia, produção de materiais informativos em linguagem clara, cartazes em estabelecimentos, adesivos em caçambas e disque-denúncia, a Prefeitura, para o exercício de 2009, vai encaminhar a cada contribuinte o resumo da nova lei, juntamente com a entrega das guias de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).Os casos omissos pertinentes ao assunto serão solucionados por decreto do prefeito e sempre que necessário esta Lei poderá ser reformulada, garantida a divulgação das alterações.Receita - Parte da receita levantada em função da aplicação das multas e arrecadação das taxas previstas no Código de Limpeza será distribuída a fundos municipais na seguinte proporção: 17% para o Fundo Municipal do Idoso; 17% para o Fundo Municipal Anti-drogas; 17% para o Fundo Municipal de Posturas.Tabela - Confira, abaixo, os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana (FISLURB), a ser paga anualmente por autorizatários de serviços afins, conforme o Código:
Faturamento anual | Valor da Taxa (anual) |
Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) | 4 (quatro) UFM |
De R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | 20 (vinte) UFM |
De R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) | 40 (quarenta) UFM |
Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) | 60 (sessenta) UFM |
* Cada UFM hoje está fixada em R$ 120,00
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