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Infraestrutura

04/02/2009 - Código de Limpeza terá disque-denúncia

O Cadastro Imobiliário da Prefeitura terá, com o novo Código de Limpeza Urbana, que fornecer em 48 horas, informações requeridas pelos agentes de fiscalização. E a Prefeitura poderá firmar convênios com órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com a Polícia Militar, para garantir a aplicação da lei que passa a vigorar na próxima quinzena. Além disto, qualquer cidadão poderá denunciar os infratores através de Disque-Denúncia específico a ser criado. O número deverá estar expresso nos veículos transportadores de lixo em pelo menos dois pontos distintos, para auxiliar a fiscalização por parte da população.

Operadores - As ações ou omissões, que violem a lei ou outras normas aplicáveis à organização do Sistema Municipal de Limpeza Urbana, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos instrumentos de concessão, permissão, autorização sujeitarão os infratores, sem prejuízo das de natureza civil e penal, a sanções da Prefeitura, entre elas, advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por até dois anos e declaração de inidoneidade. Em determinadas situações, por questão de cautela, medidas urgentes poderão ser tomadas como em caso de risco de descontinuidade da prestação do serviço em regime público ou dano grave aos direitos dos usuários, à saúde pública ou ao meio ambiente.

Cidadãos - Quem é permissionário de espaço público e a população de forma geral também estão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento do Código de Limpeza. Os comerciantes podem ter a atividade temporariamente suspensa, cancelamento de matrícula; revogação da permissão de uso de bem público; fechamento administrativo; cassação de alvará de funcionamento. Aos moradores estão previstas multas que, se não quitadas, serão inscritas em dívida ativa. Prioridades - As penalidades previstas terão prioridade nas infrações cometidas da seguinte forma. Primeiro, multa em dobro a partir da primeira reincidência. Depois, execução judicial da dívida ativa e, em casos mais severos, desapropriação-sanção ou demolição de imóvel, quando não atendido o disposto na Lei e esgotados todos os esforços pelo Município para o cumprimento do mesmo.

 
 
 

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