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Fazenda

17/03/2010 - Secretaria nega qualquer tipo de irregularidade no trabalho de fiscais

Não existe qualquer irregularidade no trabalho de fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda e todo o trabalho executado por eles se dá em atendimento à legalidade.

O esclarecimento é do diretor de Arrecadação da Secretaria, Fabiano Bernardi, acrescentando que todo procedimento referente à abertura e fechamento de empresas e à remuneração de fiscais é realizado conforme legislação vigente.

A declaração se deu em reação aos questionamentos feitos na Câmara Municipal na última segunda-feira.

Segundo Bernardi, para abertura e encerramento da empresa o contribuinte deve obedecer aos artigos 87 e 90 do Código Tributário Municipal, aprovado pela lei complementar 4.388/89. Pelo artigo 87 “o contribuinte deve requerer sua inscrição no cadastro fiscal de prestação de serviços antes de iniciar suas atividades, fornecendo à prefeitura os elementos e as informações necessárias para a correta fiscalização do tributo”.

Já referente ao encerramento, o artigo 90 diz que “o contribuinte deve comunicar à prefeitura, dentro do prazo de 30 dias de sua ocorrência, o fim de suas atividades para obter baixa de sua inscrição, a qual será concedida após a verificação da procedência da comunicação, sem prejuízo da cobrança dos impostos e das taxas devidos ao município”.

Remuneração da fiscalização: Fabiano explica que a remuneração dos fiscais é regulamentada pela Lei 2.872/78, nos decretos de 2.414 de 2002 e 876 de 1987, que não prevê, em nenhum momento, ganho sobre multas aplicadas. Ele ainda ressalta que os fiscais são dispensados do ponto, já que suas atividades são tipicamente externas. “Em tudo o que fazemos estamos pautados pela legislação, não vamos contra os princípios da legalidade”, finaliza.
 

 
 
 

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