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PROCON

12/08/2010 - Procon fiscaliza diferença entre preços à vista e nos cartões

Devido a diversas reclamações feitas ao Procon-Uberaba, os fiscais do órgão começaram essa semana a fiscalização nos estabelecimentos que possuem máquinas de cartão de débito e crédito.

As principais reclamações dos consumidores são sobre a diferenciação entre o preço à vista e nos cartões de débitos e créditos em produtos e serviços, nas práticas abusivas e nos juros cobrados em alguns estabelecimentos. O coordenador geral do Procon, Sebastião Severino Rosa, esclarece que nas compras feitas com cartão de débito ou crédito, o valor deve ser cobrado como sendo à vista, e caso o consumidor queira parcelar pode existir um acréscimo, desde que não seja abusivo. “É direito do consumidor pagar o menor preço à vista, podendo passar no débito ou no crédito, a não ser que o valor seja parcelado”, conclui o coordenador. 

Lembrando que os fornecedores não podem determinar um valor mínimo para a utilização do cartão, e principalmente não excluir as mercadorias existentes nos estabelecimentos, ou seja, todos os itens devem ser aceitos tanto no cartão de débito quanto no crédito.

A fiscalização irá analisar e observar os preços à vista, e também os parcelados, tendo em vista principalmente as negociações feitas com o cartão de débito e crédito, além de outras eventuais violações aos direitos do consumidor.

 

 
 
 

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