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Reunião na sede do Procon Estadual sobre o direito da meia-entrada, realizada no último dia 13, contou com a participação do promotor Carlos Alberto Valera e do coordenador geral do PROCON, Sebastião Severino Rosa.
De acordo com a lei estadual nº. 11.052/93 é obrigatório exigir a meia-entrada estudantil em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibições cinematográficas, além de praças esportivas e similares das áreas de esporte e cultura, ressaltando que casas de diversões estão relacionadas a atividades que proporcionam lazer e entretenimento.
Na reunião foi discutida a questão dos eventos como shows ou que possuam músicas eletrônicas, serem obrigados ou não a venderem a meia-entrada estudantil, lembrando que ambos são eventos que despertam lazer e entretenimento ao consumidor. Ficou estabelecido que a meia-entrada deverá ser indispensável em todos os eventos de lazer, ressaltando que esse benefício também se estende ao idoso, que inclusive tem o acesso preferencial.
Os organizadores dos eventos devem discriminar o valor do ingresso para a entrada, contendo no mínimo 30% de meia-entrada na hora da compra, e principalmente na entrada de um determinado evento o consumidor, se for estudante ou idoso, deverá comprovar se faz jus ao benefício.
O PROCON- Uberaba e o Procon Estadual já estão atentos a essa questão, e com isso promoveram uma ação de fiscalização junto aos organizadores dos eventos em Uberaba para que seja respeitada a lei da meia-entrada, que é mais um direito do consumidor. O órgão municipal notificará as empresas promotoras que não cumprirem a legislação.
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