ACESSIBILIDADE
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Devido ao aumento do número de reclamações sobre cartões de crédito, o PROCON – Uberaba estabeleceu algumas dicas e sugestões para que o consumidor fique mais atento na hora de adquiri-lo.
Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, verificando o tipo de cartão escolhido, ou seja, de crédito, loja, fidelidade ou desconto. O consumidor deve prestar bastante atenção se existe a cobrança de anuidade, ou manutenção mensal. É primordial analisar o índice de encargos e juros contratuais ao mês e ao ano, lembrando sempre que o juro incidente em cartão de crédito é rotativo.
Não existe preço diferenciado para o pagamento à vista e com cartão, portanto, na insistência do fornecedor, recuse e denuncie essa prática. Quando a compra for a prazo, pode existir cobrança de juros no parcelamento, mas antes de optar por formas de pagamento integral ou parcial é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens, calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado; os cartões adicionais (cônjuges, filhos, etc) podem ser cobrados e os gastos deles são de responsabilidade do titular. Nunca empreste o seu cartão a terceiros.
O consumidor deve verificar todos os lançamentos efetuados de sua fatura, e caso a fatura não seja recebida antes da data do vencimento, é viável seguir uma outra alternativa, como retirar uma segunda via na internet, ou entrar em contato com a administradora do cartão.
A utilização do pagamento rotativo (valor mínimo) não é recomendada, devido à onerosidade excessiva de taxas de juros e encargos sobre o saldo devedor, por isso o consumidor deve realizar o pagamento integral de suas faturas, e principalmente na data do vencimento. Outra questão importante é nunca assinar comprovantes em branco, confira sempre os valores e se existe incidência de juros na hora da compra, quando pegar o cartão novamente, verifique os dados para saber se é o seu.
A Chefe da Seção de Atendimento, Elizabeth Beatriz Gonçalves de Freitas esclarece que em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão deve comunicar imediatamente o ocorrido à administradora, e ainda ressalta que outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser contestados junto à administradora.
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