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Atendendo terminação do prefeito Paulo Piau, o Procurador Geral do Município, Paulo Salge, fez uma análise jurídica e elaborou parecer visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legalidade da concessão de incentivos a empresas, durante ano eleitoral. “Existem questionamentos neste sentido e o prefeito, visando sanar dúvidas, haja vista que alguns empresários externaram preocupação, nos solicitou esta análise e parecer e temos convicção que não há motivo legal que impeça a prefeitura de doar e/ou conceder o uso de área pública sob forma de incentivo para atrair empresas que pretendam investir na cidade”, afirmou Salge.
De acordo com o parecer “é o entendimento basicamente pacificado, na doutrina, jurisprudência e nos Tribunais Eleitorais que a vedação constante do artigo 73, §10 da Lei nº 9.504/97 não se aplica na circunscrição local, e isto considerando que a eleição é federal e estadual. Mais, o que a norma veda é a concessão do benefício para beneficiar candidato e/ou angariar votos, que não é a hipótese em comento, cujas concessões advêm de ações pragmáticas praticadas ao longo do tempo, no mais estrito interesse público, como de saber notório”.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Renato Gomes, o parecer elimina qualquer discussão e insegurança sobre a legalidade da Lei de Incentivo Municipal. “Este tipo de situação gera desconforto para a secretaria e, mais que isso, causa uma insegurança nos empresários que estão com seus processos na secretaria ou mesmo projetos já na Câmara Municipal. Alguns nos ligaram querendo uma explicação e expondo suas preocupações com a questão. Mediante isso, acatamos com satisfação a decisão do prefeito de esclarecer juridicamente a situação, através da procuradoria”, disse.
Ainda segundo informação da Proger, no sentido de dar transparência e agir com a cautela devida, foi feita também uma consulta a NDJ Consultoria, em nível nacional, que convergiu com o entendimento da Prefeitura de Uberaba, ou seja, da legalidade de doação ou concessão, desde que presente o interesse social, como geração de emprego e renda para a população.
Paulo Salge explica também que a doutrina e jurisprudência estão reavaliando a aplicação de proibição, até mesmo quando a eleição é local, quanto mais, no caso que é estadual e federal.
“A lei seria inconsequente e inadequada se a sua aplicabilidade fosse fria e literal, sem uma forte dose de razoabilidade, bom senso e sistematização em face de seu ideário. Afinal, a cidade de Uberaba, em especial, e o País, de um modo geral, não podem deixar de crescer por motivo de eleição, assim, ficarem em letargia e parcialmente paralisados de dois em dois anos, e esse certamente não é o propósito da lei”, finalizou o procurador.
Jorn. Keila Riceto
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