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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município e suspendeu a liminar que autorizava o funcionamento de varejões aos domingos. A decisão, proferida nesta terça-feira (2) pelo desembargador Elias Camilo Sobrinho, reestabelece a integridade do Decreto nº 306/2021, que estabelece as regras de enfrentamento à Covid-19 em Uberaba.
O Município interpôs recurso (agravo de instrumento) contra liminar concedida, no último sábado (27), por um juiz da Comarca de Uberaba no âmbito de ação (mandado de segurança) impetrada por hortifrutigranjeiros.
O Município expôs, no recurso, o aumento de casos confirmados e óbitos por Covid-19 na cidade e justificou que o objetivo das limitações previstas no decreto é a desaceleração da pandemia e a proteção à saúde.
Na decisão que atendeu ao pedido do Município, o desembargador citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual os municípios podem estabelecer regras mais restritivas do que as editadas pela União em relação à pandemia. Também expôs que a Constituição Federal autoriza, quando o interesse é coletivo, restrições parciais ao funcionamento dos serviços essenciais.
O desembargador discordou do entendimento do juiz da Comarca de Uberaba em trecho da liminar na qual manifestou que o Decreto nº 306/2021 estaria em desacordo com Portaria nº 116/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A Portaria dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério para assegurar o abastecimento do brasileiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
No entanto, para o desembargador do TJMG, o ente público não impediu o funcionamento dos varejões, uma vez que há autorização expressa para o funcionamento desses estabelecimentos durante todos os dias, exceto aos domingos.
“Ora, se não há restrição integral ao exercício das atividades comerciais das agravadas, não há falar em ilegalidade, de modo a justificar a atuação corretiva do Judiciário, notadamente porque a medida adotada pelo Ente Público tem como objetivo a redução do risco de contágio [...]”, citou trecho da decisão favorável ao Município.
De acordo com o desembargador, a manutenção plena do decreto em vigor é essencial, sob pena de comprometimento do sistema de saúde devido, conforme dados apresentados pelo Município.
Ainda para o magistrado, a manutenção da liminar deferida pelo juiz pode causar prejuízo maior à população do que qualquer outro que os hortifrutigranjeiros possam vir a sofrer.
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