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O Procon de Uberaba encaminhou um total de R$ 459.733,32 em multas, para inscrição em dívida ativa do Município. Esse valor corresponde à soma das multas de todas as empresas que não cumpriram com o pagamento das sanções aplicadas pelo órgão.
A partir de agora, essas empresas passam a ficar com restrições na Prefeitura, como não obtenção de Certidão Negativa de Débitos, o que a impede de formalizar pedidos junto à municipalidade, participar de licitações e outras modalidades de concorrência pública, contratar com o município de Uberaba e outros atos civis que dependam da certidão de quitação fazendária municipal.
A dívida ativa do Município é todo o não pagamento, por parte do contribuinte de impostos, taxas, contribuições de melhorias, inclusive multa de qualquer natureza, inscrito no setor competente da Secretaria da Fazenda. O secretário Alaor Vilela explica que, apesar da natureza não tributária, a cobrança de multas segue o rito do procedimento tributário.
De acordo com o artigo 262 do CTM, a Fazenda Municipal inscreverá em Dívida Ativa os débitos tributários dos contribuintes inadimplentes com as obrigações, a partir do primeiro dia útil ao do vencimento, desde que obedecidas às formalidades legais de lançamento. “Tal ato de inscrição será feito após presumidas a liquidez e certeza do crédito. Pode haver uma fase de cobrança na via administrativa, por exemplo, no Procon, verificada a inércia da parte quanto ao pagamento, negociação ou impugnação ocorrerá a inscrição do crédito municipal em dívida ativa”, destaca Alaor.
É importante destacar que, quando a pessoa continua inadimplente mesmo com o nome na dívida ativa, pode haver a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito; o protesto do título executivo correspondente ao crédito (Certidão de Dívida Ativa - CDA) em cartório, impedindo assim a prática de alguns atos da vida civil, e ainda, poder ser iniciada uma cobrança pela via judicial,
através de ação de execução fiscal.
A coordenadora do Procon, Eclair Gonçalves Gomes, informa que os inadimplentes encaminhados para inscrição na dívida são dos segmentos de supermercados, bancos, telefonia, construção civil, transporte aéreo e comércio de automóveis. “Às vezes, o entendimento é que os processos iniciados no Procon e as penalidades que são aplicadas não têm prosseguimento. Reforçamos que, não havendo pagamento das multas que o Procon aplica, as empresas são inscritas em divida ativa e a Secretaria da Fazenda dá seguimento ao processo, podendo culminar em uma ação de execução fiscal. Estamos mostrando que nossos procedimentos são aplicados e têm um curso normal”, ressalta Eclair.
O valor total da dívida ativa do Município é de R$131.706.973,57. O imposto que detém o maior percentual da dívida é o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). As empresas inscritas na dívida podem regularizar a situação fiscal através do pagamento ou parcelamento do débito, ou, querendo, impugnar o lançamento no prazo legal, caso entenda ser indevido.
Jorn. Natália Melo
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