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Foi publicado no último dia 15, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG / Central de Conciliação de Precatórios - Ceprec, o edital 01/2014, tornando pública a abertura do processo para habilitação e escolha de credores interessados em participar das audiências de acordos diretos em precatórios devidos pelo município de Uberaba (Administração Direta e Indireta).
Segundo o procurador geral do município, Paulo Salge, através da Resolução nº 2.498/2010, o TJ retirou do município a competência para administração e pagamento de precatórios aos seus credores, sendo que, desde então, cabe a prefeitura apenas depositar o valor mínimo legal nas contas do tribunal. “Os créditos de precatórios são pagos diretamente e de forma exclusiva pelo Ceprec. Uberaba está inserida no Regime Especial anual, que possibilita a realização de acordos diretos com os credores, visando abatimento de valor de face (sem aplicação de juros e correção) do precatório, sendo o mínimo de 50%, com a contrapartida de pagamento mais rápido”, explicou.
De acordo com edital, “a habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Juízo da Central, com protocolo direto na Ceprec, que está localizada a rua Guajajaras, nº 40, 22º andar, Edifício Mirafiori, centro Belo Horizonte. O prazo para protocolar o pedido é até o dia 30 de maio, das 8h às 18h.”
Procedimentos – As pautas das audiências e o pagamento dos créditos dependem de recursos financeiros vinculados ao processo que, segundo informações, são no valor de R$ 4.534.000,00, levando em conta segundo o edital, o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado à atualização desse crédito. O período de validade do processo nº 01/2014 é de maio de 2014 a maio de 2015.
O TJ, através da Ceprec, é que define os nomes dos credores aptos a participarem das audiências de acordos diretos, publicando, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), a pauta das audiências a serem realizadas para concretização dos acordos.
Vale ressaltar que a seleção para a participação nos acordos diretos não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito, pois o pagamento do mesmo depende dos recursos financeiros vinculados ao processo, levando em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor, somado à atualização desse crédito. Na habilitação e cronologia dos credores e na elaboração da pauta de audiência serão levados em conta os percentuais dos deságios oferecidos, iniciando com o maior deságio e seguindo a ordem decrescente. Em caso de empate a preferência é do deságio, ou seja, que representa o maior valor pecuniário de abatimento e, na sequência, oferecido pelo credor mais idoso. O pagamento será feito pela Ceprec a partir de junho de 2014.
Dado – Em maio de 2012, ocorreram as primeiras audiências de acordos diretos, através da publicação do primeiro edital, sendo esta a segunda. Na primeira, de acordo com Salge, o município disponibilizou R$ 2.130.000,00, sendo quitados cinco precatórios, representando a quantia aproximada de R$ 920.976,03 (valor de face).
Jorn. Keila Riceto
Comunicação PMU 19/05/14
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