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O Procon Municipal, em parceria com o Ministério Público Estadual, está fiscalizando empresas que estão comercializando imóveis em Uberaba. O grupo de fiscais tem saído a campo desde a semana passada e já constataram irregularidades nos registros junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Foram doze empreendimentos fiscalizados, dos quais três foram autuados, sendo que um deles possui oito torres irregulares. Os outros que também não estão regulares foram apenas notificados a se adequarem até a data da próxima fiscalização.
No caso dos loteamentos, as infrações estão ferindo a Lei 6.766/79, e no caso dos prédios em construção, eles vão de encontro ao que determina a Lei 4.591/64. De acordo com a legislação, é crime vender imóveis, loteamentos ou apartamentos na planta sem o registro de incorporação, e podem responder a ele: a construtora, o empreendedor, o corretor e os veículos de comunicação que promovam propaganda sem a divulgação do número de registro. Também é penalizado quem faz promessa, inicia obras ou aliene terrenos sem a devida aprovação e posterior registro junto ao cartório.
O promotor de Meio Ambiente, Carlos Valera, explica que de acordo com a lei, antes do registro do loteamento, absolutamente nada pode ser feito no terreno, pois sem o documento de registro junto ao cartório, o terreno não existe juridicamente. Não se pode mexer no terreno, nem fazer promessa de venda ou propaganda. A pessoa que compra um imóvel nessas condições não tem a menor garantia de conseguir a escritura ao final do processo.
Vale ressaltar que a aprovação de um projeto de construção de um prédio e a expedição do alvará de construção junto à prefeitura de Uberaba, não assegura ao adquirente, a garantia de obtenção da escritura. O decreto deve ser levado ao cartório para fazer o registro, uma vez que ele se refere ao espaço total da área, trazendo uma única matricula. Caso sejam construído 500 lotes de 200m² em uma área, é necessário que seja realizada a devida separação do lote e definição das 500 escrituras em separado, para que cada adquirente possa ter sua escritura. “Observamos que antes do registro, as pessoas começam a fazer propaganda, cadastro de reserva e dão início as vendas das áreas, recebendo do consumidor, parte do valor. No curso da negociação, se o empreendimento não se concretiza, o consumidor fica no prejuízo, ou pode acontecer do empreendimento finalizar, mas a pessoa não consegue ter sua matricula, que popularmente é chamada de escritura. O cidadão não consegue o documento por uma restrição territorial”, explica Valera.
O consumidor, para se prevenir de possíveis lesões, deve sempre exigir a cópia do registro do imóvel e ir até o cartório para verificar se o documento está correto. Em relação aos prédios e apartamentos, como a empresa irá pegar um terreno no perímetro urbano e construir um prédio multifamiliar, é necessário fazer o registro de incorporação. “É preciso que o consumidor saiba antes da compra, qual o tamanho da unidade, quantas vagas de garagem, qual será o acabamento a ser empregado, o que terá áreas de lazer, quais as áreas comuns e a convenção prévia de condomínio. Ou seja, é necessário que o empreendimento tenha todas as informações prévias. Vemos na prática que as pessoas obtém a autorização para construção e iniciam a propaganda e a alienação das unidades. Isso pode acarretar além do proprietário não ter a matrícula individualizada, sem o registro não poderá ser instituído o condomínio. Neste caso, o arranjo que tem se dado é a criação de associação. Nesse tipo de arranjo, o morador que não quiser se associar não fica obrigado a arcar com as despesas, diferente do condomínio que prevê essa obrigatoriedade.
O consumidor deve ficar atento a essas questões para evitar ser lesado. Quem já comprou o imóvel na planta deve esperar e cobrar da loteadora que legalize a situação para que na hora de pegar a escritura do imóvel não haja problemas.
A coordenadora do Procon, Eclair Gomes Gonçalves, destacou que o tema tem causado problemas e polêmicas junto ao Procon, tanto estadual quanto municipal. “Temos visto muitos consumidores lesados, principalmente porque as pessoas apenas vêm ao Procon quando o problema já está no meio do caminho. O que temos percebido em Uberaba é que os empreendedores começam o processo de trás para a frente e acreditamos que eles precisam se acautelar ao proporem uma obra, para que ela esteja dentro do que a lei determina”, afirma Eclair.
Jorn. Natália Melo
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