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Procuradoria

29/12/2017 - Proger pede intervenção da Procuradoria Federal contra judicialização do município pela Defensoria Pública do Estado

Em ofício encaminhado ao Procurador da República, Thales Messias Pires Cardoso, a Prefeitura de Uberaba, por meio da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Saúde, pede a intervenção do Ministério Público Federal – MPF, em relação à judicialização (medicamentos de médio e alto custo, internações entre outros) que a Defensoria Pública vem fazendo em relação ao município, enquanto por outro lado, deixa de fora o Estado, cujo orçamento é maior que o da Prefeitura. No documento, também é informado ao procurador que a dívida do Estado com a Saúde do município já chega a aproximadamente R$ 48 milhões.

O ofício informa que a Defensoria Pública vem direcionando praticamente todas as ações de fornecimento de medicamentos de médio e alto custo, de internações e transferências de pacientes, com geração de gastos astronômicos, somente para o município. Segundo o procurador Paulo Salge, a Defensoria, subordinada ao Estado, a quem não judicializa, prejudica o município, que é um ente menor e que já arca com custos elevados, prejudicando projetos macros na área da Saúde, que atenderiam a coletividade, fazendo com que centralize recursos em atendimentos a situações pontuais, prejudicando a prestação de serviço amplo.

Conforme explica o Procurador Geral, Paulo Salge, a prefeitura não ignora a solidariedade obrigacional, mas “isso não desonera e não retira o dever de a Defensoria Pública, agindo com impessoalidade, inserir também o Estado de Minas Gerais, no polo passivo da lide, seja por previsão legal, responsabilidade processual, ou mesmo por princípio de solidariedade, visto que estão agindo com protecionismo ao referido Estado”. Ele esclarece ainda que o pedido de intervenção, não ignora o relevante trabalho que a defensoria realiza na cidade e muito menos tem por objetivo inibir seu trabalho, mas busca um procedimento justo.

“O município é o ente menor da federação, com orçamento também inferior aos outros dois entes – Estado e União. Mas as demandas são direcionadas apenas ao município, o que é uma medida no mínimo injusta, inconcebível e ilegal, uma que vez o Estado e a União também devem responder pela situação”, destacou o procurador.

Uma observação feita no documento diz respeito a pedido de internação com alegação de risco de vida. Mesmo sendo uma obrigação exclusiva do Estado, apenas o município é citado. Ainda no documento, a Proger, ao pedir a intervenção do MPF, lembra que parte substancial dos recursos para tais situações, são oriundos do SUS, portanto, verbas federais. E informa também que o Estado já acumula dívida com o município no valor de R$ 47.791.235,90, e sem qualquer sinalização de quitação, demonstrando insensibilidade com a área da saúde do município.

 “Mediante o que informamos e demonstramos, solicitamos a Ministério Público Federal que instaure Processo Administrativo, inclusive em defesa da moral administrativa e da ordem jurídica constituída, haja vista, princípios da razoabilidade, moralidade, eficiência e impessoalidade”, finaliza Salge.

Jorn. Keila Riceto

Comunicação PMU

 
 
 

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