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Recomendações são para garantir direitos e evitar ofertas falsas e exposição de dados
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Uberaba orienta consumidores quanto às compras durante a Black Friday, iniciativa estrangeira que há alguns anos tem crescido no Brasil e em 2018 acontece no dia 23 de novembro. Segundo informações da Fundação, as principais reclamações ainda são relativas a compras pela Internet, mas as orientações também são aplicadas para compras em lojas físicas.
Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, presidente do Procon Uberaba, destaca que os órgãos de defesa do consumidor de todo o País estão atentos à essa época do ano, por conta das ocorrências comuns de reclamações de consumidores a respeito das promoções. “Aquele consumidor que tiver pensando em comprar pela Internet, deve tomar alguns cuidados. O primeiro deles é a identificação da empresa, identificação com a razão social, CNPJ, endereço e canais de contato disponibilizados”, ressalta Signorelli.
De acordo com Rodrigo, essa providência é importante em caso de problemas nas compras, para que o órgão possa localizar a empresa e cobrar dela os direitos do consumidor. “Se o consumidor não encontrar esses dados ou se ele checar esses dados e verificar que não conferem, recomendo que procure outro ambiente virtual para as compras, porque essa empresa não merece credibilidade”, aconselha. A segunda dica é tomar cuidado com as ofertas que chegam por e-mail, pois podem ser falsas, e sempre realizar as transações em computadores seguros, evitando lan houses, cibercafés, computadores de terceiros ou públicos, que podem deixar os dados da pessoa expostos na Rede.
A terceira recomendação é em relação ao orçamento dos produtos, tanto para lojas físicas quanto para compras pela Internet: é importante que o consumidor tenha noção antecipada do preço do produto que ele quer comprar, para fazer uma comparação e ver a real vantagem da oferta durante a Black Friday, para evitar falsas promoções ou descontos que não são vantajosos. O consumidor deve ficar atento também ao final das transações pela Internet com o valor do frete. “Nós já registramos empresas que aumentaram de forma exagerada o valor do frete e isso consumiu todo o desconto do momento da compra. Essa é uma observação que tem que ser feita para evitar prejuízos”, reforça o presidente do Procon.
Ele enfatiza que um dos principais direitos do consumidor é o cumprimento da oferta divulgada e sugere que todas as compras on-line sejam devidamente registradas através de prints das páginas ou da impressão dessas transações para comprovação. “Os direitos garantidos pelo CDC não se flexibilizam por se tratar de uma promoção desse porte, então direitos como reclamar em 30 dias de vícios de bens não duráveis e de 90 dias de vícios de bens duráveis continuam favorecendo o consumidor”, destaca. Outra orientação ao consumidor é que ele confira o produto na hora do recebimento, antes de assinar o recibo de entrega, para garantir se o produto é realmente o que adquiriu; se está em bom estado e se funciona. Caso não esteja em bom estado ou não funcione, ou não seja o produto adquirido, o consumidor pode recusar o recebimento do produto.
Por fim, o presidente do Procon aponta que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o prazo de arrependimento de sete dias a partir da compra ou do recebimento do produto de todas as aquisições fora do estabelecimento comercial, ou seja, sites, catálogo, email marketing ou outros. O presidente da Fundação reforça que o Procon está à disposição dos consumidores para tirar as dúvidas e registrar as reclamações e orienta: “Na Internet é fácil localizar listas de empresas não recomendadas pelos órgãos de defesa do consumidor, então o consumidor deve evitar a aquisição nesses sites, mas caso alguém tenha algum problema, pode se dirigir ao Procon, de segunda a sexta-feira das 08 às 18 horas”.
Jorn. Clarice Sousa
Secom/PMU
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