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Procuradoria

18/04/2019 - PMU encaminhará recurso sobre as castrações farmacológicas ao TJ-MG nesta quinta

Utilização do Infertile tem parecer positivo do MAPA e dos Conselhos Regional e Federal de Medicina Veterinária
 
Prefeitura de Uberaba, por meio da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Controle de Zoonoses e Endemias da Secretaria de Saúde, encaminham, nesta quinta-feira (18), documentação sobre as castrações farmacológicas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais após ação cível pública impetrada contra as atividades do Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos.  


Segundo Lara Rocha Batista, chefe do Departamento de Controle de Zoonoses e Endemias da Secretaria de Saúde, o produto Infertile, que tem como principio ativo o gluconato de zinco, e que é introduzido por meio de injeção, tem data de fabricação em 2018, com vencimento em 2020. “O gluconato de zinco age na região, no tecido que produz os espermatozóides, alterando aquela estrutura, e consequentemente essa estrutura se torna afuncional, ela deixa de produzir o espermatozóide, o que também faz com que haja a esterilidade ou uma hipofertilidade desse animal, servindo para o efeito do controle populacional, dentro do nosso objetivo no Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos”, explica. 


No entendimento do Procurador Geral do Município Paulo Salge, a castração é benéfica para os animais, pois além de não trazer qualquer sofrimento, cientificamente, é considerada como medida correta e apropriada para o procedimento, minimizando fertilizações, cujo resultado é o abandono e o desprezo aos animais. “Com base nesse entendimento, o município de Uberaba, através da Procuradoria impetrará recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando o destrancamento da decisão judicial que, provisoriamente, impede a municipalidade de fazer um procedimento que é admitido e assentido pelo Ministério Público”, destaca Salge.


O secretário de Saúde, Iraci Neto, destaca que a organização do Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos buscou todos os eixos necessários para garantir a sustentabilidade e continuidade das atividades. “Buscamos o entendimento e alinhamento com o Ministério Público, universidades, parcerias possíveis com o terceiro setor e ONGs, buscando ratificação dos conselhos regionais e federal do que poderíamos fazer, além de exemplos no Brasil de atividades e cases de sucesso para termos embasamento e fundamentação bem forte, buscando a parte educacional, controle, captação de recursos mobilização da sociedade, protetores de animais, com várias secretarias nos apoiando nesse projeto”, relata Iraci.


O Programa – Trata-se de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Uberaba e o Hospital Veterinário da Universidade de Uberaba (Uniube) e tem como foco o bem estar dos animais e a saúde pública, além de promover a guarda responsável dos tutores. A Secretaria de Saúde tem parecer do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de que “o produto Infertile se encontra registrado perante o MAPA, neste sentido, sua segurança e eficácia foram avaliados e demonstrados por intermédio de estudos clínicos”.


A SMS conta com Infertile em quantidade para a esterilização de uma média de 600 animais, e o planejamento do Programa tem sido acompanhado pelo Ministério Público, pelos promotores Carlos Valera, titular do Ministério Público de Meio Ambiente, e Monique Mosca, promotora de Meio Ambiente. “Também tivemos o acompanhamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária e o Conselho Federal também fala que é aceitável dentro de um programa de manejo populacional a técnica, desde que utilizemos o protocolo de analgesia, que vai ser utilizado, desde o princípio aqui no município”, relata Lara.


No parecer foi enviado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para a Prefeitura Municipal de Uberaba, em fevereiro deste ano, a castração famacológica é recomendada, desde que siga determinados cuidados, como ser acompanhada de programa para castração de fêmeas, de ações de educação sanitária para a guarda responsável. Ainda, “o procedimento deve, obrigatoriamente, ser precedido de procedimento analgésico, e devem ser tomadas todas as medidas clínicas para a prevenção de processos inflamatórios secundários”.
 
Jorn. Clarice Sousa

 
 
 

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