WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Procuradoria

17/05/2019 - NOTA – 20 de novembro

O Município não foi ainda intimado, portanto desconhece oficialmente a liminar referente ao feriado da Consciência Negra na cidade. 


No entanto, o procurado geral, Paulo Salge, antecipa que a decisão interlocutória de 1ª instância será agravada pela Prefeitura perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no sentido de que seja mantida a data como feriado municipal em alusão à Consciência Negra, legalmente instituído e de importância para a memória e a cultura. 


Lado outro, entende a Procuradoria, não ser a Justiça Comum, inobstante ter deferido a liminar, o Juízo competente para tratar da questão, haja vista o caráter federal da Fundação Palmares que ingressou no processo. Assim, o Município vai defender, também, o deslocamento da competência para o Juízo Federal, o que pode prejudicar a liminar. 

Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo

 
 
 

Outras Notícias: Procuradoria



Voltar
 
Programa Nacional de Transparência Pública Selo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção Selo de certificação de transparência
Prefeitura Municipal de Uberaba

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

CODIUB © 2025 Governo Municipal de Uberaba. Todos os Direitos Reservados.